terça-feira, 8 de agosto de 2017

Entidades podem ter Portal da Transparência


As entidades de Barroso que recebem recurso público municipal podem ganhar uma nova ferramenta para divulgar informações administrativas e financeiras. O vereador Eduardo Pinto propôs nesta segunda-feira (7) o Projeto de Lei 16 de 2017 que prevê a criação do Portal da Transparência das Entidades de Barroso.

A proposta é inspirada no Portal da Transparência Pública que veicula informações e dados de Prefeituras e Câmaras de todo o país que podem ser acessados via internet por qualquer cidadão. Criado em todo país em 2011, o Portal tem sido considerado uma das mais importantes ferramentas de fiscalização e transparência.

De acordo com a proposta do vereador barrosense, “estão subordinadas a execução desta Lei entidades instaladas no Município de Barroso que sejam contempladas com qualquer tipo de recurso público municipal”. Ainda segundo a proposta, cabe a entidade dar ampla publicidade, via internet, a dados, como: valor e origem dos recursos recebidos; custo da folha de pagamento; número de funcionários; quadros de cargos e salários; e nome dos fornecedores no período e pagamentos a eles efetuados.

O Projeto de Lei prevê que a fiscalização seja feita pela Controladoria Geral do Município, com co-fiscalização pela Comissão Permanente de Participação Popular e Legislação Participativa da Câmara Municipal e pelos Conselhos Municipais pertinentes. O descumprimento pelas entidades implica na suspensão do repasse de recurso municipal. Além disso, qualquer cidadão pode fazer a denúncia de descumprimento. 

“A transparência é uma determinação que se impõe nos dias de hoje. Prefeituras e Câmaras tem cumprido a risca e compartilhado seus dados com cidadãos. Neste sentido, entendo que o destino final de grande parte dos recursos, que são as entidades, que aliás prestam grandes serviços, também devam prestar contas de onde e como estão investindo o dinheiro público, além de outras informações fundamentais” declara o vereador.


O Projeto foi encaminhado pelo Presidente da Câmara para análise das comissões pertinentes e da Assistência Jurídica. 

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